Cartão de crédito, débito e prẽ-pago

Você sabia que a justiça pode pedir o bloqueio de todos os cartões de crédito em seu CPF? Infelizmente a justiça brasileira tem usado de diversos artifícios para cobrar dívidas de consumidores, principalmente se o débito for relacionado a pensão alimentícia ou ação trabalhista. Uma das estratégias para tentar forçar o réu a pagar a dívida é bloqueando todas as contas e cartões de crédito em seu nome.

Recentemente a Justiça do Trabalho do Paraná pediu o bloqueio do cartão de crédito de um consumidor depois que ele não pagou uma dívida trabalhista depois de inúmeras tratativas de negociação, o devedor não tinha conta bancária, mas tinha diversos cartões de crédito em seu CPF.

Cartão de crédito, débito e prẽ-pago

A Justiça pode requerer as administradoras de cartões de crédito o bloqueio judicial de todos os cartões de um determinado CPF ou CNPJ. Há decisões como essas em processos trabalhistas e de pensão alimentícia.

Caso seu cartão seja bloqueado pela justiça você receberá provavelmente a seguinte mensagem da sua administradora:

“Cartão bloqueado por ordem judicial, entre em contato com a Central de Atendimento para mais detalhes.”.

É fato que cobrar dívidas não é fácil, mas o bloqueio, em alguns casos, passa dos limites. Já há casos de bloqueio de CNH e até do passaporte de devedores, além de, claro, do cartão de crédito.

A boa notícia é que não há nenhuma decisão de bloqueio de cartão de crédito por dívidas comuns, a maioria dos processos que gera o bloqueio de cartões em um determinado CPF é causado por dívidas trabalhistas e de pensão alimentícia. Há também jurisdição para que o bloqueio seja feito por conta de crimes, fraude financeira ou quando o réu está foragido da justiça.

Como reverter o bloqueio judicial de um cartão de crédito? Para reverter o bloqueio não adianta entrar em contato com a administradora do cartão, a pessoa precisará de um advogado para conseguir reverter a decisão da justiça.

Considerações finais
O Cartão Card considera que o bloqueio judicial de cartão de crédito para o pagamento de dívidas extrapola todos os limites, chega a ser inconstitucional. Felizmente a prática têm se limitado a cobrança de dívidas trabalhistas e de pensão alimentícia.

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