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Desistência de compra de passagem aérea: 7 dias ou 24 horas?

Caso tenha adquirido uma passagem aérea pela internet e tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, saiba que você pode obter de volta o dinheiro que pagou em caso de desistência da viagem. As companhias aéreas são irredutíveis e acabam dificultando ao máximo o cancelamento de uma passagem sem o pagamento de ônus pelo cancelamento. Neste artigo esclareceremos o que diz o Código de Defesa do Consumidor x resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Eis que surge a dúvida, posso desistir da passagem aérea com 24 horas ou 7 dias?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o consumidor tem direito a arrependimento em até 7 (sete) dias após a data da compra, caso a transação tenha sido realizada fora do estabelecimento físico, ou seja, pela internet, aplicativo ou telefone. O Código de Defesa do Consumidor também prevê a devolução de 100% do valor pago.

O grande problema é que as companhias aéreas NÃO respeitam o CDC. A maioria das companhias aéreas considera que a compra de passagem aérea não está incluída no Código de Defesa do Consumidor pois se trata da prestação de um serviço e não a compra de um produto.

Passagem aérea comprada no cartão de crédito pode ser cancelada em até 24 horas, de acordo com a ANAC. Mas o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento nos primeiros 7 dias.

A justiça, no entanto, considera que o consumidor têm direito sim a devolução da passagem por arrependimento nos primeiros 7 dias após a data da compra; há várias decisões da justiça que provam isso. Ou seja, as companhias aéreas não reconhecem o direito ao arrependimento nos primeiros 7 dias, mas a justiça SIM!

Resolução da ANAC

Já a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante ao consumidor o direito ao arrependimento nas primeiras 24 horas a partir do recebimento do bilhete de compra. O direito a desistência é garantido desde que a compra da passagem aérea tenha sido realizada com, no mínimo, 7 dias de antecedência da data da viagem.

Caso o consumidor compre passagem para viajar em menos de 7 dias, não tem direito ao cancelamento por desistência.

Resumindo – A Anac garante o cancelamento da passagem aérea nas primeiras 24 horas após a data da compra, desde que a data da viagem seja daqui, no mínimo, sete dias. Já o Código de Defesa do Consumidor entende que o direito a devolução é 7 dias, várias decisões da justiça provam que o judiciário reconhece esse direito.

Caso a companhia aérea recuse o cancelamento nos primeiros 7 dias, entre com uma ação na justiça, é provável que – tal como várias decisões do judiciário – a justiça lhe dê ganho de causa. Há claramente um conflito entre o órgão regulador (Anac) e o CDC.

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