Dívida cartão de crédito

Certamente você já ouviu essa frase: “Depois de 5 anos a dívida caduca e o nome volta a ficar limpo, mesmo que não tenha pago a dívida!”, a seguir explicaremos como isso funciona. Em tese, após cinco anos o nome realmente volta a ficar “limpo”, isto é, ele saí do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida deixou de existir, entenda.

Dívida cartão de crédito

Dívida de cartão ou não prescreve em 5 anos mesmo que o consumidor não pague! O nome sai do SCPC/SERASA, mas para o credor continuará existindo e poderá até ser cobrada, mas de forma amigável.

As empresas de cartões de crédito, bancos, instituições financeiras e todas as demais empresas, só podem deixar o CPF do consumidor cadastrado por, no máximo, 5 anos no SCPC ou Serasa, passado esse prazo a dívida prescreve nos órgãos de proteção ao crédito e o nome do consumidor deixa de ficar sujo.

O fato do nome ter saído dos órgãos de proteção ao crédito não significa que a dívida deixou de existir, para o credor ela continuará existindo até que seja paga! A diferença é que, como o débito prescreveu, a dívida só pode ser cobrada de forma amigável.

É provável que o devedor continue a receber cartas e telefones de cobrança, mesmo que a dívida tenha mais de cinco anos, o que não pode acontecer é a inclusão do CPF no SCPC ou SERASA por conta de uma dívida que já têm mais de cinco anos.

O nome do consumidor fica limpo “em tese”, isso porque as dívidas não quitadas acabam prejudicando o score do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. É ilegal, mas as empresas de proteção ao crédito possuem um cadastro “secreto” no qual sabem exatamente quais são as suas dívidas que não foram quitadas no prazo de 5 anos e, por isso, deixaram de serem exibidas nos órgãos de proteção ao crédito. As dívidas não quitadas acabam prejudicando o score da pessoa, ou seja, o consumidor fica com o “nome limpo”, mas dificilmente consegue crédito devido a baixa pontuação.

A notícia boa é que negociar uma dívida com mais de cinco anos pode trazer ganhos enormes para o consumidor. Há casos em que é possível negociar um desconto de mais de 80% do valor da dívida, principalmente se o débito for relacionado a cartão de crédito ou cheque especial, cuja taxa de juros é, geralmente, exorbitante. A má notícia é que dívidas negociadas com desconto geralmente colocam o consumidor em uma lista negra do banco; mas a pessoa pode procurar outras instituições, desde que não sejam do mesmo conglomerado empresarial.

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